No início da noite de ontem, 10, a 1ª Vara de Pontal/SP publicou a sentença proferida pela Juíza de Direito, Drª Bruna Araújo Capelin Matioli, que julgou improcedente a ação civil pública por improbidade administrativa, movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra o atual prefeito José Carlos das Neves e o secretário geral de Governo, Abnevaldo Neves Silva.
A decisão da magistrada põe fim a um processo que teve início em 2021, provocado pelo Ministério Público, que tentou imputar ato de improbidade administrativa e nepotismo ao chefe do Executivo Municipal.
A magistrada entendeu que, considerando o êxito na execução das tarefas relacionadas ao cargo de secretário, fica descartada a possibilidade de caracterização de conduta ímproba.
Ademais, segundo a magistrada, o Ministério Público não trouxe aos autos qualquer prova efetiva de que a nomeação tenha decorrido de uma ‘troca de favores’ ou que destinada tão somente a fraudar a lei”.
As advogadas responsáveis pelo caso explicam que os documentos juntados nos autos pela defesa foram suficientes para comprovar as qualificações e que não houve má-fé na nomeação de Abnevaldo Neves Silva para o cargo que é considerado político. “Abnevaldo está cursando Ensino Superior em Direito e Gestão Pública, o que leva ao óbvio entendimento de que ele concluiu o Ensino Médio, sem o qual não poderia ingressar nos cursos de graduação superior. Ademais, a legislação municipal não exige curso superior para o exercício do cargo de Secretário Geral de Governo. Isso corroborou para o entendimento de ausência de nepotismo e improbidade administrativa, já que o próprio Supremo Tribunal Federal entende que apenas o fato de o nomeado ser irmão do Prefeito não é suficiente para concluir a existência de má-fé, uma vez que se trata de cargo político. Também, ficou comprovado sua qualificação técnica e o desempenho eficiente no cargo para o qual foi nomeado”, expõem as advogadas Marília Volpe Zanini Mendes Batista e Marina Gouveia de Azevedo Viel, da Volpe Zanini Advocacia.
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